Relatório igualdade salarial – 1°Semestre/2024

Publicada em 04 de julho de 2023, a Lei nº 14.611/2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial tem como objetivo a promoção da transparência salarial e a equidade de remuneração entre gêneros.

A Lei de Igualdade Salarial visa fortalecer a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e vai ao encontro com a jornada que escolhemos percorrer na Cosan na qual já vemos resultados concretos desde que assumimos o compromisso público, em 2021, de alcançar, ao menos, 30% de mulheres em cargos de liderança até 2025. Nos últimos anos aumentamos a participação de mulheres na liderança promovendo práticas de remuneração, benefícios, diversidade e treinamentos em busca da equidade entre os gêneros e já colhemos o resultado deste trabalho com 56% de mulheres fazendo parte do nosso quadro de liderança e 33,33% de mulheres na alta liderança.

Assim, o objetivo da Lei de Igualdade Salarial está profundamente alinhado com os valores da Cosan e das empresas que fazem parte do nosso portfólio, sendo pauta prioritária na organização de nossas políticas e programas, garantindo por meio de nossa estrutura de remuneração condições igualitárias de salário e remuneração entre mulheres e homens.

 

Sobre o Relatório:

Nesse contexto, a nova Lei de Igualdade Salarial determinou que pessoas jurídicas de direito privado com 100 empregados ou mais publiquem semestralmente um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Visando regulamentar a nova Lei, foram publicados, em novembro de 2023, o Decreto 11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023, os quais atribuíram ao MTE a responsabilidade de preparar os Relatórios de Transparência Salarial a serem publicados pelas empresas. A regulamentação também estabeleceu que os relatórios serão elaborados considerando informações prestadas pelos empregadores pelo e-Social e informações complementares fornecidas pelo Portal Emprega Brasil.

Após algumas atualizações, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou, no dia 28 de março de 2024, os relatórios definitivos, para publicação pelas empresas até o dia 31 de março de 2024.

 

Elaboração do Relatório:

De acordo com informações divulgadas pelo órgão ministerial, o comparativo salarial foi realizado com base nos dados referentes ao ano de 2022 e nos conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga.

A elaboração deste relatório foi conduzida exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Cosan não teve participação no processo de coleta, análise de dados ou definição da metodologia utilizada. Dessa forma, não dispomos de detalhes sobre as bases de dados, os critérios e as variáveis consideradas na comparação salarial entre homens e mulheres. Não foi disponibilizada para Cosan a composição de dados e rubricas de pagamentos que serviram de base de cálculo para o relatório quantitativo, o que nos impede de verificar a precisão e exatidão dos resultados.

Cumpre observar que a metodologia tem sido alvo de críticas, uma vez que não observa os requisitos da nova Lei e da CLT, para realização das comparações de salário e remuneração entre gêneros, tendo apresentado dados baseados em comparações genéricas, independentemente das funções exercidas ou do nível hierárquico de cada empregado.

Aqui neste ponto, não há formalmente a divulgação da composição da base de cálculo e metodologia utilizada para o cálculo do Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga, além da utilização de dados do passado que não refletem a situação atual das empresas.

A metodologia desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego realizou comparativos considerando o quadro geral de mulheres e homens, sem considerar, entretanto, posições hierárquicas e condições específicas de cada empregado, como função desempenhada, cargo, desempenho, experiência profissional, tempo de trabalho na empresa ou tempo de trabalho no cargo. Consequentemente, a metodologia adotada resultou na comparação de empregados de diferentes posições e que não exercem as mesmas funções, como, por exemplo, atividade interna de copeira comparada com a atividade mais exposta de vigilante/porteiro, a qual enseja o pagamento de adicional noturno e periculosidade.

O Relatório elaborado pelo MTE apontou, também, a comparação salarial e remuneratória entre gêneros dividida por Grande Grupo de Ocupações da CBO (“Classificação Brasileira de Ocupações”), aplicando a mesma metodologia aplicada na análise geral. Neste caso também, a análise por Grande Grupo da CBO resulta na comparação de trabalhadores de diferentes posições hierárquicas e que executam funções distintas, como, por exemplo, dentro do mesmo grande grupo de CBO de Dirigentes e Gerentes são comparadas as funções de Vice-Presidente de Finanças e Gerente de Comunicação.

O Relatório apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, não reflete as regras estabelecidas pela Lei nº 14.611/2023, ao comparar mulheres e homens que não exercem a mesma função ou que não executam trabalhos de igual valor, desconsiderando os requisitos de igualdade salarial do artigo 461 da CLT, que prevê salário igual a todo trabalho de igual valor executado por trabalhadores  que exercem as mesmas funções, para um mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, com diferença de tempo na empresa de até 4 anos e diferença de tempo na função de até 2 anos.

Não obstante, em observância às obrigações determinadas pela Lei de Igualdade Salarial, divulgamos no link a seguir nosso relatório, elaborado pelo MTE, para o estabelecimento (CNPJ) com 100 empregados ou mais da COSAN S/A.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊCIA E IGUALDADE SALARIAL COSAN

Compromisso com a Equidade:

A Cosan reitera seu compromisso com a promoção da equidade de gênero e promoção da inclusão. Assumimos o compromisso público em 2021, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, de alcançar ao menos, 30% e, além disso, lançamos em 2023 a Visão 2030 ESG que prevê que todas as empresas controladas pela Cosan tenham, no mínimo, 30% de mulheres na liderança até 2030 (Material pode ser encontrado no Relatório de Sustentabilidade de 2022, página 20.

Junto com as nossas investidas, seguiremos implementando e aprimorando políticas, programas e práticas que fomentam um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, incluindo esforços direcionados para a contratação, retenção e ascensão profissional de mulheres.